Luva de Pedreiro saiu derrotado mais uma vez no processo entre ele e Allan Jesus. A Justiça rejeitou os embargos de declaração apresentados por Iran Ferreira, através de seus advogados, e manteve o pagamento da multa, de cerca de R$ 6 milhões, ao ex-empresário.

A decisão dnão só reafirmou a validade integral da sentença anterior, como também não encontrou evidências de erros, contradições ou omissões que justificassem uma revisão dos valores, como foi pedido pelo influenciador.

Luva de Pedreiro alegou que a sentença determinava a redução da penalidade para 30% do valor original, o que corresponderia a R$ 1,5 milhão e não os quase R$ 6 milhões arbitrados anteriormente. No entanto, com os tais descontos, Iran é obrigado a pagar a Allan Jesus a quantia de R$ 3,2 milhões, além de mais R$ 120 mil por danos morais e outros gastos que o empresário teve ao investir na carreira do influenciador. A equipe de Luva ainda pode recorrer.

Aos fãs e seguidores, o influenciador contou como pretende juntar dinheiro para quitar a dívida milionária:

"Tropa, achei uma solução para resolver o meu problema. Querem saber o que vou colocar pra sortear na vaquinha do Luva de Pedreiro, um boneco. Receba!", disse durante uma live nas redes sociais. Um boneco personalizado com o rosto do influenciador começou a ser vendido em 2022 por R$ 169,99, mas atualmente é possível comprá-lo por R$ 49,99 na internet.

O que decidiu a Justiça

Na sentença do juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio, a qual o EXTRA teve acesso, ele reconhece que o sucesso e a projeção do influenciador se devem diretamente à intervenção e ao trabalho do ex-agente, legitimando, portanto, sua participação nos frutos da carreira de Iran.

A decisão pontuou ainda que quando assinou o contrato com Allan, Iran sabia exatamente o que estava em jogo, além de ter uma equipe jurídica: "Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado".

O influenciador também alegou que "que ele não possuía capacidade técnica ou instrução suficiente para compreender o conteúdo do contrato, o que comprometeria a validade do ajuste com base no art. 157 do Código Civil". Ele disse ainda que o contrato impôs obrigações desproporcionais, e que não teria havido repasse financeiro em seu favor durante a execução do vínculo. Na época, Luva requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer tentativa de cobrança da multa rescisória e a devolução dos acessos às suas redes sociais.

O juíz lembrou ainda que antes de ser agenciado, Luva de Pedreiro tinha 285 mil seguidores em suas redes sociais, passando para 17 milhões após a assinatura de seu contrato com Allan:

"A participação de Allan e sua empresa não foram meramente acessórias: foram fundamentais para o incremento da marca e da sua afirmada projeção, bem como da pessoa de Iran".

Apesar de tentar fazer a Justiça acreditar que não tinha a menor noção do que havia assinado com a ASJ Consultoria, o juiz lembrou que o influenciador tinha advogados na época:

"Consta, inclusive, que a sua equipe jurídica acompanhou os primeiros desdobramentos da relação contratual e, à época, não questionou qualquer vício de consentimento que ensejasse a anulabilidade do pacto firmado".

Por ter sido exposto e até sofrido atos violentos diante da repercussão nacional que a rescisão teve na época, como citados pelo juiz, Allan Jesus deverá receber R$ 120 mil de Luva de Pedreiro por danos morais. Os advogados do influenciador ainda podem recorrer da decisão.

FM STARS, MÚSICA, NOTÍCIA E SAUDADE